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Alterações à certificação do Software Portaria n.º 22-A/2012

Devem ler atentamente esta portaria porque a partir de 1 de Abril ficam abrangidos mais contribuintes pela obrigatoriedade da utilização de programas de facturação certificados.

Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho. Aceda aqui.

Portaria n.º 22-A/2012, de 24 de Janeiro. Acede aqui.

Algumas anotações:

O volume de negócios, relativo ao período de tributação anterior, que em Janeiro de 2012 era de 150.000 Euros (relativo a 2011) passa para 125.000 Euros a partir do dia 1 de Abril de 2012 e para 100.000 Euros a partir de 1 de Janeiro de 2013 (relativo a 2012).

Obrigatoriedade de utilizar programas certificados para todos os sujeitos passivos que, a partir do dia 1 de Abril de 2012, utilizem programas de facturação para emissão de documentos de venda. Ficam também, a partir desta data, obrigados a utilizar programa certificado os sujeitos passivos que utilizem programa de facturação multiempresa.

A partir do próximo dia 1 de Abril só podem continuar a utilizar livros de facturação manual e máquinas registadoras os sujeitos passivos que ficarem excluídos por força das alíneas b) a d) do n.º 2 da Portaria m.º 22-A/2012.